Indústria é condenada por objeto estranho em garrafa de refrigerante
04 de novembro de 2013A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma indústria de bebidas a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a consumidor que bebeu um refrigerante e, logo após, teria visto que havia um prego enferrujado dentro da garrafa. O autor alegava que a bebida estava contaminada por resíduos do prego que sofreu oxidação, causando-lhe náuseas.
O relator do recurso, desembargador Coelho Mendes, afirmou que, apesar da prova pericial não detectar se o prego estava na garrafa ou se foi inserido posteriormente, há depoimentos das testemunhas que afirmaram com certeza que o objeto já estava no recipiente. Também explica que não há, entre os documentos anexados ao processo, qualquer elemento que indicasse a ocorrência de fraude.
“O sentimento de repugnância e o receio de risco à saúde, narrados pelo autor ao deparar-se com um objeto estranho no refrigerante que havia acabado de beber, certamente dá ensejo ao aventado dano moral, além da ocorrência de quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo, circunstâncias que justificam a indenização pleiteada”, disse Mendes.
O magistrado ainda destacou que “a responsabilidade da apelada é objetiva, não havendo necessidade de se discutir se agiu ou não com culpa, e, baseia-se na teoria do risco do negócio, especialmente por manipular gêneros alimentícios deveria ter um maior grau de zelo, o que não ocorreu”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Roberto Maia e João Batista Vilhena.
Processo: 0288472-81.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Juiz de direito que se aposentou na comarca de Salvador pode exercer a advocacia no estado da Bahia
03/07/2014 -
Ministérios pedem leis sobre saúde do trabalhador para evitar acidentes de trabalho
03/07/2014 -
Defensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados
03/07/2014 -
Alteração de prenome só em casos excepcionais
03/07/2014 -
Motorista de ônibus de Manaus receberá adicional de insalubridade por exposição ao calor
03/07/2014