Localização de desaparecidos passa a contar com meios eficazes
10 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Lei nº 12.841/2013, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), para permitir a possibilidade de uso das redes de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas. Oriunda do Projeto de Lei da Câmara nº 54/2012, de autoria do deputado Valdir Collato (PMDB-SC), o objetivo é o de permitir que entidades destinadas a acompanhar ou investigar o desaparecimento de pessoas negociem o uso das redes e serviços de telecomunicações que são imprescindíveis aos seus sistemas de comunicação. A alteração facilitará os evidentes esforços para garantir de uma pessoa em tais condições. O artigo que foi alterado é o 130-A: "É facultado às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas." O sistema deverá obedecer às regras de mercado, mormente as previstas no artigo 129 da Lei Geral de Telecomunicações.
+ Postagens
-
Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31/07/2014 -
Paralisação Programada do Portal Receita/PR e do Ambiente Autorizador de CT-e
31/07/2014 -
Lei Complementar 300 de Palmas introduziu alteração no Código Tributário
31/07/2014 -
Decreto 11.710 do Paraná, que suspende o pagamento do ICMS em operações destinadas a leiloeiro, foi republicado
31/07/2014 -
NF-e: Veja as novas situações de obrigatoriedade a partir de Agosto/2014
30/07/2014
