Localização de desaparecidos passa a contar com meios eficazes
10 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Lei nº 12.841/2013, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), para permitir a possibilidade de uso das redes de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas. Oriunda do Projeto de Lei da Câmara nº 54/2012, de autoria do deputado Valdir Collato (PMDB-SC), o objetivo é o de permitir que entidades destinadas a acompanhar ou investigar o desaparecimento de pessoas negociem o uso das redes e serviços de telecomunicações que são imprescindíveis aos seus sistemas de comunicação. A alteração facilitará os evidentes esforços para garantir de uma pessoa em tais condições. O artigo que foi alterado é o 130-A: "É facultado às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas." O sistema deverá obedecer às regras de mercado, mormente as previstas no artigo 129 da Lei Geral de Telecomunicações.
+ Postagens
-
TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04/02/2014 -
TJ-RJ declara morte presumida do ajudante de pedreiro Amarildo
04/02/2014 -
Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04/02/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa determina prisão de João Paulo Cunha
04/02/2014 -
Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04/02/2014
