Localização de desaparecidos passa a contar com meios eficazes
10 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Lei nº 12.841/2013, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), para permitir a possibilidade de uso das redes de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas. Oriunda do Projeto de Lei da Câmara nº 54/2012, de autoria do deputado Valdir Collato (PMDB-SC), o objetivo é o de permitir que entidades destinadas a acompanhar ou investigar o desaparecimento de pessoas negociem o uso das redes e serviços de telecomunicações que são imprescindíveis aos seus sistemas de comunicação. A alteração facilitará os evidentes esforços para garantir de uma pessoa em tais condições. O artigo que foi alterado é o 130-A: "É facultado às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas." O sistema deverá obedecer às regras de mercado, mormente as previstas no artigo 129 da Lei Geral de Telecomunicações.
+ Postagens
-
Pizzolato pode escapar da pena do STF no julgamento do mensalão
19/11/2013 -
Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19/11/2013 -
ADV Entrevista: Projeto do Novo Código Comercial, por Gisele Leite
19/11/2013 -
Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19/11/2013 -
TJ-RJ ouve testemunhas e réus sobre queda de ônibus na Avenida Brasil
19/11/2013
