Localização de desaparecidos passa a contar com meios eficazes
10 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Lei nº 12.841/2013, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), para permitir a possibilidade de uso das redes de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas. Oriunda do Projeto de Lei da Câmara nº 54/2012, de autoria do deputado Valdir Collato (PMDB-SC), o objetivo é o de permitir que entidades destinadas a acompanhar ou investigar o desaparecimento de pessoas negociem o uso das redes e serviços de telecomunicações que são imprescindíveis aos seus sistemas de comunicação. A alteração facilitará os evidentes esforços para garantir de uma pessoa em tais condições. O artigo que foi alterado é o 130-A: "É facultado às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas." O sistema deverá obedecer às regras de mercado, mormente as previstas no artigo 129 da Lei Geral de Telecomunicações.
+ Postagens
-
Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23/10/2013 -
Validade da avaliação de imóvel penhorado
23/10/2013 -
Lei 12.865: AGU disciplina a reabertura do parcelamento de débitos com autarquias federais
23/10/2013 -
Planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamento domiciliar de câncer
23/10/2013 -
Prorrogação automática em contrato bancário vincula fiador que não se exonerou da obrigação
23/10/2013
