Turma anula decisão que determinou inclusão de empregado em outra ação
04 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como julgamento extra petita (fora do pedido) a sentença que determinou a expedição de ofício para habilitar um empregado da Klabin S. A. a integrar outro processo coletivo, sem que tal pedido fosse requerido na petição inicial. A questão ocorreu em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Correia Pinto (SITICOP), em favor de um trabalhador que pleiteava adicional de periculosidade em decorrência do contato direto com agentes perigosos na função de técnico de segurança do trabalho exercida na empresa.
Por meio de ofício, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) determinou que o empregado fosse habilitado a integrar outra ação movida pelo sindicato, com pedido idêntico ao do caso, em tramitação na Vara do Trabalho de Curitibanos. A segunda ação tinha alcance maior, mas não incluía o nome daquele trabalhador.
No recurso ao TS contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que confirmou a sentença, a Klabin alegou que não houve, na petição inicial ou em nenhum outro momento processual, pedido do sindicato naquele sentido. Por isso, pediu a exclusão daquela determinação.
Com o entendimento que o pagamento do adicional de periculosidade abrange apenas os empregados integrantes do rol de substituídos apresentados pelo sindicato na outra ação, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, deu razão à empresa. Segundo a relatora, o TST vem entendendo "que os limites da coisa julgada somente atingem aqueles substituídos que constarem no rol apresentado naquele processo".
Assim, considerando que houve julgamento extra petita, a relatora determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que aprecie o pedido do sindicato, conforme requerido na petição inicial.
Processo: RR-2269-84.2010.5.12.0007
FONTE: TST
+ Postagens
-
Decreto 11.356 do Paraná alterou legislação referente ao ICMS-ST
25/06/2014 -
Decreto 11.358 do Paraná modificou RICMS
25/06/2014 -
Decreto 11.357 do Paraná concedeu isenção de ICMS para equipamentos destinados a instituto tecnológico
25/06/2014 -
Lei Complementar 239 de Campo Grande dispôs sobre os prestadores de serviços contábeis optantes do Simples Nacional
25/06/2014 -
Instruções Normativas 31 e 32 SEFAZ de Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014
