Turma anula decisão que determinou inclusão de empregado em outra ação
04 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como julgamento extra petita (fora do pedido) a sentença que determinou a expedição de ofício para habilitar um empregado da Klabin S. A. a integrar outro processo coletivo, sem que tal pedido fosse requerido na petição inicial. A questão ocorreu em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Correia Pinto (SITICOP), em favor de um trabalhador que pleiteava adicional de periculosidade em decorrência do contato direto com agentes perigosos na função de técnico de segurança do trabalho exercida na empresa.
Por meio de ofício, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) determinou que o empregado fosse habilitado a integrar outra ação movida pelo sindicato, com pedido idêntico ao do caso, em tramitação na Vara do Trabalho de Curitibanos. A segunda ação tinha alcance maior, mas não incluía o nome daquele trabalhador.
No recurso ao TS contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que confirmou a sentença, a Klabin alegou que não houve, na petição inicial ou em nenhum outro momento processual, pedido do sindicato naquele sentido. Por isso, pediu a exclusão daquela determinação.
Com o entendimento que o pagamento do adicional de periculosidade abrange apenas os empregados integrantes do rol de substituídos apresentados pelo sindicato na outra ação, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, deu razão à empresa. Segundo a relatora, o TST vem entendendo "que os limites da coisa julgada somente atingem aqueles substituídos que constarem no rol apresentado naquele processo".
Assim, considerando que houve julgamento extra petita, a relatora determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que aprecie o pedido do sindicato, conforme requerido na petição inicial.
Processo: RR-2269-84.2010.5.12.0007
FONTE: TST
+ Postagens
-
Instrução Normativa 56 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
20/08/2014 -
Portaria 604 SEFAZ de Roraima suspende a apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional
20/08/2014 -
Instrução Normativa 6 CRE alterou regras relativas ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico
20/08/2014 -
Negado seguimento a ação contra repasse de contribuições do setor de serviços
19/08/2014 -
Liminar exime jornal de cumprir condenação baseada na Lei de Imprensa
19/08/2014