RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05 de novembro de 2013
A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 CAT/SET, DE 4-11-2013, (DO-RN DE 5-11-2013), estabele procedimento para lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota, que deverá ser efetuado, observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica – EFD nº 006/2011 (OT–EFD–006/2011), com efeitos desde 1-4-2011.
+ Postagens
-
Negado HC de quatro PMs do caso Amarildo-RJ
16/10/2013 -
Criada norma para remuneração de dirigente de entidade imune de tributos federais
16/10/2013 -
Estabelecidos novos critérios para isenção fiscal de entidade desportiva sem fins lucrativos
16/10/2013 -
Aprovado o prazo de aplicação da multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Novas normas para depósito de convenções coletivas são editadas
16/10/2013
