RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05 de novembro de 2013
A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 CAT/SET, DE 4-11-2013, (DO-RN DE 5-11-2013), estabele procedimento para lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota, que deverá ser efetuado, observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica – EFD nº 006/2011 (OT–EFD–006/2011), com efeitos desde 1-4-2011.
+ Postagens
-
Casa Bahia indenizará empregado obrigado a trocar dinheiro em banco
02/10/2013 -
Ministro nega reclamação contra ato anterior à Súmula Vinculante 2
02/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida
02/10/2013 -
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir exame
02/10/2013
