RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05 de novembro de 2013
A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 CAT/SET, DE 4-11-2013, (DO-RN DE 5-11-2013), estabele procedimento para lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota, que deverá ser efetuado, observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica – EFD nº 006/2011 (OT–EFD–006/2011), com efeitos desde 1-4-2011.
+ Postagens
-
Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
01/08/2014 -
Falhas no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista do Rio adiam audiências
01/08/2014 -
Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE estabelece critérios sobre débitos do ICMS relativos a substituição tributária
01/08/2014 -
Decreto 39.009 do Município do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 5.739/2014
01/08/2014 -
Resolução 775 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
01/08/2014