RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05 de novembro de 2013
A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 CAT/SET, DE 4-11-2013, (DO-RN DE 5-11-2013), estabele procedimento para lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota, que deverá ser efetuado, observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica – EFD nº 006/2011 (OT–EFD–006/2011), com efeitos desde 1-4-2011.
+ Postagens
-
Advogada nomeada para defender hipossuficiente deve ser paga pelo Estado
13/03/2014 -
Ações individuais devem esperar julgamento de ação coletiva
13/03/2014 -
Catador de marisco e caranguejo pode ter seguro-desemprego durante defeso
13/03/2014 -
Motorista deve ressarcir Estado por danos à vítima de acidente com carro oficial
13/03/2014 -
Reembolso de medicamentos não compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias
13/03/2014
