OAB-SP e Entidades analisam medidas contra aumento do IPTU
05 de novembro de 2013O presidente apontou algumas questões que devem ser analisadas no contexto do aumento do IPTU: a Planta Genérica de Valores e os critérios de definição de seus valores; os princípios de direito tributário, notadamente os que definem as limitações do poder de tributar (como os que proíbem o confisco e reclamam respeito à capacidade contributiva); o processo legislativo e a votação que ocorreu antes da audiência pública convocada para que as entidades expressassem aos vereadores as razões da discordância do aumento, inclusive diante da necessidade de efetiva participação popular nos debates de interesse da sociedade, conforme determina o Estatuto da Cidade; e o impacto que esse aumento terá na composição dos preços paulistanos, comparativamente a outros municípios da Grande São Paulo.
Antes da votação do projeto do IPTU , a OAB SP juntamente com cinco entidades -Fecomercio-Sp, Secovi-SP, Facesp, Associação Comercial SP e Sescon-SP - encaminhou ofício ao prefeito Fernando Haddad, apontando que o aumento proposto do IPTU "cria verdadeira disparidade econômica para a população, pois sua renda não cresceu na mesma proporção do valor do imóvel no qual residem", levando o contribuinte a pagar o imposto com sua renda e não de acordo com seu patrimônio, o que seria uma distorção.
Participaram da reunião na ACSP: o Conselheiro da OAB SP e Presidente da Comissão de Direito Tributário, Jarbas Machioni; o Presidente da Comissão de Direito Urbanístico, Marcelo Manhães de Almeida; o Presidente da ACSP, Rogério Amato; Marcel Solimeo, presidente do Instituto de Economia da Associação Comercial; os advogados da ACSP, João Baptista Morello Neto e Gastão Toledo; Paulo Engler, da Fenabrave; João Paulo Rossi Paschoal, do Secovi, Elisângela Matsune, do Sindicato dos Lojistas do Comércio; Sérgio Reze, do Movimento Defensa São Paulo, Leandro de Almeida, da Fecomercio, Marcos Kazuo Yamagushi, do Sescon-SP, Luis Augusto Ildefonso da Silva, da Alshop; Marcos Roberto Mathias e Robson Eduardo Rios, do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
FONTE: OAB-SP
+ Postagens
-
Lei 21.423 de Minas Gerais dispôs sobre facilitação de acesso de deficientes físicos aos edifícios de uso público
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
21/07/2014 -
Portaria 451 SEFAZ fixou valor da UFP de Sergipe
21/07/2014 -
Senadores tentam garantir urgência para projeto que amplia fiscalização da CBF e federações
18/07/2014 -
Marido de paciente dada como morta deve ser indenizado
18/07/2014
