Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05 de novembro de 2013Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias.
+ Postagens
-
Empregada agredida verbalmente por representante da empresa será indenizada
28/08/2013 -
Prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria para julgamento de HC
28/08/2013 -
Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral
28/08/2013 -
Reafirmada jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial
28/08/2013 -
RJ adia a aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios
28/08/2013