Candidato poderá prosseguir em concurso da UERN
10 de julho de 2013Candidato poder? prosseguir em concurso da UERN
A 1ª Câmara Cível do TJRN, sob relatoria do juiz convocado Jarbas Bezerra, deu provimento parcial ao pedido feito pelo Estado e autorizou, tão somente, o prosseguimento de um candidato em um concurso para o cargo de professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
A sentença inicial havia atendido ao pleito do candidato e determinado a anulação da questão nº 1 da prova discursiva de Provas e Títulos e já definido a consequente nomeação do autor da ação judicial.
O juiz convocado observou que, em relação ao tema "Direitos Reais", o edital fez menção genérica sobre "posse e propriedade" e "servidão e superfície", de maneira que ao cobrar a questão sobre as duas formas, originária e derivada, de aquisição de Direitos no que tange ao Novo Código Civil, exigiu tema não previsto nas regras editalícias.
No entanto, ressaltou que a sentença, ao determinar a nomeação e posse, não considerou que o provimento de cargos públicos pressupõe a existência de vagas e que o candidato não participou das demais provas previstas no edital do certame. “Neste ponto, razão lhe assiste”, destaca o juiz convocado Jarbas Bezerra.
Desta forma, determinou que o autor prossiga nas etapas subsequentes do concurso público, submetendo-se às provas de didática, de títulos e de prática.
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional
31/10/2014 -
Alterada norma sobre demonstrações contábeis NBC T 16.6
31/10/2014 -
Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 2015
31/10/2014 -
Proposta estabelece condições escolares especiais para pais e mães estudantes
31/10/2014 -
Menor residente no exterior não precisa de autorização para retornar ao país de origem
31/10/2014