ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 621/2013
27/08/2013 -
Projeto regulamenta mudanças no número de deputados federais
27/08/2013 -
Considerada discriminatória demissão após diagnóstico de glaucoma
27/08/2013 -
Transporte coletivo deverá se adaptar às regras de acessibilidade
27/08/2013 -
Posseiros continuarão provisoriamente em imóvel desapropriado para reforma agrária
27/08/2013