ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Efeito de eventual legalização da maconha sobre a violência divide opiniões
11/08/2014 -
Beltrame pede transferência de presos suspeitos de chefiar quadrilhas no Rio
11/08/2014 -
Ex-prefeito é condenado por fazer autopromoção em Borda da Mata-MG
11/08/2014 -
TRF-2ª Região absolve criador de pássaros de crime ambiental
11/08/2014 -
Projetos alteram quadros funcionais do Poder Judiciário
11/08/2014
