ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Empresa é obrigada a dar quitação de pagamento
15/07/2013 -
Veja os critérios da ECD
15/07/2013 -
Prefeitura do Rio disponibiliza link para comunicação de vistoria técnica em edificações
15/07/2013 -
Falha na realização de exame de tumografia gera indenização
15/07/2013 -
Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal
15/07/2013