ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06/08/2014 -
Mantida justa causa de cobrador que usou gratuidade de outra pessoa nas férias
06/08/2014 -
Pagamento à vista no comércio poderá ter desconto
06/08/2014 -
Portaria 2.428 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
06/08/2014 -
Homem acusado de estrangular namorada por ciúmes vai enfrentar Tribunal do Júri
06/08/2014
