ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
EC permite que servidores e policiais vinculados a ex-territórios sejam reintegrados nos quadros da União
28/05/2014 -
Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28/05/2014 -
Aprovado aumento de pena para crime de contrabando
28/05/2014 -
CCJ não consegue votar redução do INSS para empregador doméstico
28/05/2014 -
Turma reverte dispensa por alcoolismo crônico e manda empresa reintegrar porteiro
28/05/2014
