ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 4 SMF de Porto Alegre estabelece procedimentos sobre o envio de informações pelas Administradoras de Cartão de Crédito
09/05/2014 -
Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09/05/2014 -
Ministro afirma que privilégios a presos gera revolta e indignação
09/05/2014 -
Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09/05/2014 -
Portaria 2.413 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
09/05/2014
