ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Drei adia novamente vigência de ato que aprova manuais de registros de empresas
05/05/2014 -
Prazo para eleitor tirar primeiro título termina em 7/4
05/05/2014 -
Juizados dos aeroportos terão horário de funcionamento diferenciado
05/05/2014 -
CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05/05/2014 -
Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor
05/05/2014
