ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
STF marca julgamento da ação penal contra o ex-presidente Collor
14/04/2014 -
Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
RJ: Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente no dia 17-4-2014
14/04/2014 -
Banco é condenado por cobrar dívida feita por terceiro
14/04/2014 -
Padre que ultrapassa sacristia para entrar na política deve acolher crítica
14/04/2014
