ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Lei 2.141 de Porto Velho autoriza o parcelamento multas de trânsito
07/04/2014 -
Paraná faz diversas alterações na legislação do ICMS
07/04/2014 -
Decreto 60.338 de São Paulo dispõe sobre a concessão de benefícios
07/04/2014 -
Resolução 2.804 SMF do Município do Rio de Janeiro cria códigos de receitas
07/04/2014 -
Portarias 80, 82 e 84 SEFAZ de Mato Grosso instituiem diversas listas de preços mínimos
07/04/2014
