Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional desarticulam fraude
06 de novembro de 2013
Receita Federal, Polícia Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deflagraram na manhã desta quarta-feira (06) a Operação Protocolo Fantasma para desarticular a atuação de organização criminosa responsável pela inserção de informações falsas em declarações, com o objetivo de reduzir ou eliminar ilegalmente, dívidas tributárias. A ação está sendo efetuada simultaneamente em 9 municípios do estado de São Paulo.
Foram expedidos, pela Justiça Federal, 14 mandados de prisões e 54 mandados de busca e apreensão em residências, empresas supostamente ligadas à organização criminosa e em órgãos públicos. Participam dessa operação 220 policiais federais, 35 servidores da Receita Federal e 6 servidores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A organização atuava em todo o território nacional vendendo serviços de assessoria tributária, com clientes em 19 estados brasileiros, utilizando-se, em muitos casos de artifícios para iludir os contribuintes.
As investigações tiveram início quando a Receita Federal detectou durante os procedimentos de análise dos pedidos de compensações, a tentativa de utilização de supostos créditos oriundos de processos inexistentes que haviam sido cadastrados indevidamente nos sistemas do Ministério da Fazenda.
Posteriormente foi apurado que além desta modalidade de fraude, a organização criminosa utilizava-se também de vários outros artifícios na tentativa de compensar fraudulentamente os tributos de seus clientes, como títulos públicos sem valor, informações de valores de depósitos judiciais inexistentes, informações de valores recolhidos inexistentes, utilização de processos judiciais com créditos inexistentes, entre outros.
O prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento dos tributos devidos, caso as fraudes fossem concretizadas, poderia chegar a R$ 1 bilhão.
A operação foi denominada Protocolo Fantasma, em alusão à tentativa de utilização de processos administrativos fictícios pela organização criminosa.
Fonte: RFB.
+ Postagens
-
Ponto Frio deve pagar indenização para vítima de fraude
01/08/2014 -
Decreto 51.704 do Rio Grande do Sul exclui medicamentos similares do regime de substituição tributária
01/08/2014 -
Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01/08/2014 -
Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização
01/08/2014 -
RS: Decreto 51.703 concedeu redução na base de cálculo do ICMS em operações com arroz
01/08/2014
