Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
MP tem legitimidade para pedir anulação de concurso público ilegal, imoral ou inacessível
12/08/2013 -
Bancos não são os maiores devedores da Justiça do Trabalho
12/08/2013 -
Empresa é condenada por problemas na reserva
12/08/2013 -
Empregada repreendida por superiores de forma agressiva e desproporcional será indenizada
08/08/2013 -
Definidas as obrigações do Serasa com os consumidores
08/08/2013