Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Presidenta sanciona, com vetos, Lei Anticorrupção
02/08/2013 -
Mãe cobra do pai despesas de gravidez e nascimento de gêmeos
02/08/2013 -
Determinada entrada coercitiva em apartamento para realização de obras
02/08/2013 -
Negativa de cirurgia de risco gera indenização de R$ 66 mil
02/08/2013 -
Não há óbice para realização de novo concurso para auditor fiscal da Receita Estadual
01/08/2013