Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Prorrogado o prazo de tributos federais para contribuintes do Município de União da Vitória (PR)
07/08/2014 -
Plenário do Senado aprova 16 propostas em apenas dois dias
07/08/2014 -
TST constitui Comissão para regulamentar o processamento dos recursos trabalhistas
07/08/2014 -
Terceirizado demitido reaproveitado pela empresa sucessora não obtém direito ao aviso-prévio
07/08/2014 -
Consumidora será indenizada por disponibilização de limite de crédito irrisório
07/08/2014