Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Falha na coleta de assinatura de advogado pelo sistema e-Doc faz processo voltar a TRT
22/10/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de outubro/2014
22/10/2014 -
STF reafirma a impossibilidade de conversão do tempo de serviço de magistério em tempo comum
22/10/2014 -
Universidade é condenada a indenizar estudante
22/10/2014 -
Projeto cria prazo de prescrição para irregularidades em contas partidárias
22/10/2014