Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Negada indenização por gravidez após vasectomia
16/06/2014 -
Proposta estabelece diretrizes para empresas de investimento coletivo
16/06/2014 -
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 644/2014
16/06/2014 -
STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
16/06/2014 -
Ambev indenizará vendedor baleado em assalto e vítima de acidente
16/06/2014