Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Decreto 40.785 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
09/06/2014 -
Lei Complementar 234 de Campo Grande - MS obriga estabelecimentos a alertarem sobre o risco de adquirir leptospirose
09/06/2014 -
Multa para atraso na entrega de imóvel na planta
09/06/2014 -
Decreto 12.371 de Campo Grande - MS instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Temporária
09/06/2014 -
Decreto 55.191 do Município de São Paulo regulamenta a proibição do uso de aparelhos sonoros ou musicais nos veículos de transporte coletivo.
09/06/2014