Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Obreiro receberá periculosidade por exposição diária a gás de petróleo
05/05/2014 -
Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05/05/2014 -
Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05/05/2014 -
DPVAT - Facilidade à vítima de trânsito com invalidez permanente
05/05/2014 -
MPF-SP localiza 51 trabalhadores em condições análogas às de escravos
05/05/2014
