Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional
29/04/2014 -
IGP-M apresenta queda em abril
29/04/2014 -
Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo
29/04/2014 -
Eventos Iniciais e de Tabela do eSocial devem ser transmitidos até 30-4-2014
29/04/2014 -
Turma de Uniformização dos Juizados Especiais elabora novos Enunciados
29/04/2014
