Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Corretor será indenizado por "plantões piratas"
01/04/2014 -
Previdências Sociais do Brasil e da Itália compartilham experiências
01/04/2014 -
CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01/04/2014 -
Mentira de aluna sobre conclusão de curso gera exclusão em universidade
01/04/2014 -
empresa é condenada a pagar dano moral por vigilância ostensiva durante compras realizadas por empregada
01/04/2014
