Câmaras reconhecem ilegalidade na cobrança de ICMS
06 de novembro de 2013As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram, na sessão desta terça-feira, 5, violação de direito em mandado de segurança movido pela Beneficência Nipo Brasileira da Amazônia, no qual questionava o Estado acerca da legalidade de cobrança de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias) sobre o valor total de um contrato de reserva de energia elétrica.
O impetrante sustentou que o imposto cobrado estava incidindo sobre o valor do contrato e não sobre o consumo efetivo de energia, visto que a margem de reserva só é consumida quando há necessidade. A relatora do mandado de segurança, desembargadora Diracy Nunes, embasada em legislação vigente, julgou a ação procedente, reconhecendo a ilegalidade. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Em outro julgamento, o desembargador Leonan Cruz, rejeitou recurso (embargos de declaração) impetrado pelo Estado, que pretendia reverter decisão em mandado de segurança, que reconheceu direito de policial civil em receber gratificação de escolaridade, tendo em vista a elevação do cargo de investigador de nível médio para superior. O relator ressaltou que não havia nenhuma omissão a ser reparada na decisão e que o Estado pretendia rediscutir matéria já decidida. Os integrantes das Câmaras acompanharam o voto do desembargador.
FONTE: TJ-PA
+ Postagens
-
Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico
17/07/2014 -
Decreto 45.473 de São Luis regulamentou o parcelamento dos débitos de natureza tributária ou não
17/07/2014 -
Lei 18.560 de Goiás desonerou o ICMS nas operações internas com produtos da agricultura familiar
17/07/2014 -
Decreto 8.209 de Goiás alterou normas dos programas PRODUZIR e FOMENTAR
17/07/2014 -
Erro de proibição absolve réus acusados de exploração ilegal de diamantes
17/07/2014
