Usina deve pagar R$ 1,3 milhão por dumping social
07 de novembro de 2013A Usina Santa Isabel S/A e o seu braço agrícola, a Santa Luzia Agropecuária, foram condenadas a pagar R$ 1,3 milhão de indenização por dano moral coletivo devido à prática de dumping social. Jornada excessiva e funcionários terceirizados em condições degradantes foram constatados durante investigação nas duas unidades da usina, localizadas em Novo Horizonte e Mendonça, no interior de São Paulo. Cerca de cinco mil pessoas se beneficiaram da decisão.
A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara após denúncias de que as usinas maximizava o lucro por meio da eliminação de direitos trabalhistas. De acordo com depoimentos colhidos pelo MPT no inquérito, grande parte dos empregados das usinas trabalhava 12 horas por dia, duas vezes por semana. Nos dias restantes, cumpriam jornadas de 8 horas sem direito a intervalos para refeição e descanso.
A prática contraria o artigo 7, inciso XIV, da Constituição Federal, que prevê jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. As investigações também flagraram funcionários terceirizados trabalhando em condições degradantes. Não havia água potável, instalações sanitárias, local para refeições e equipamentos de proteção, e nem kits de primeiros socorros.
Ao mesmo tempo em que extrapolavam o limite legal da jornada diária, o MPT constatou a prática permanente da adulteração dos cartões de pontos, com anotações de horários uniformes nos pontos de milhares de funcionários. De acordo com os registros, os trabalhadores começavam e terminavam as jornadas ao mesmo tempo, sem variações, seguindo a prática conhecida como "ponto britânico".
Para o juiz Carlos Roberto Ferraz de Oliveira Silva, a indenização de R$ 1,3 milhão é necessária porque as usinas cometeram lesão jurídica social. "O desrespeito das empregadoras aos direitos trabalhistas de vários de seus empregados acarreta ofensa aos valores constitucionalmente consagrados, como o valor social do trabalho, a busca pelo pleno emprego, dignidade da pessoa humana e boa fé contratual", escreveu na sentença. O dinheiro será destinado a projetos, iniciativas e campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores, à escolha do MPT.
As usinas também foram sentenciadas a conceder intervalos intrajornadas e descansos semanais previstos na lei, além de regularizar o sistema de controle de pontos e deixar de terceirizar atividades de corte mecanizado de cana-de-açúcar. No caso de descumprimento, as usinas devem pagar R$ 500 por trabalhador submetido a irregularidades, montante que deverá ser revertido em favor do próprio trabalhador. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho. O inquérito civil e a ação civil pública são de responsabilidade do procurador Rafael de Araújo Gomes.
Processo: 0001149-22.2012.5.15.0049
FONTE: Ministério Público do Trabalho
+ Postagens
-
Instrução Normativa 22 SAT da Bahia alterou relação do valor de referência nas operações com cervejas e chopes
24/04/2014 -
LEI 7.612 de Alagoas altera regras do IPVA
24/04/2014 -
Lei 4.524 de Mato Grosso do Sul dispõe sobre a aquisição de seguro para veículo
24/04/2014 -
Portaria 131 SRE de Minas Gerais fixou valores mínimos para base de cálculo do ICMS nas operações com gado
24/04/2014 -
Instruções Normativas da Bahia alteram pauta fiscal de bebidas e café
24/04/2014
