Bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo
07 de novembro de 2013O chamado "bem de família", mantido a salvo das penhoras judiciais pela Lei 8.0096/90, é aquele único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Foi com base nessa lei que o juízo sentenciante indeferiu o pedido de penhora feito por um ex-empregado, ao fundamento de que não foi comprovada a existência de outro imóvel do executado e não restou configurada a hipótese prevista no inciso I, do art. 3º da Lei 8.009/90 (tratar-se de trabalhador da própria residência).
Inconformado, o trabalhador recorreu dessa decisão, sustentando que, pelas informações colhidas nos documentos obtidos pelo sistema Infojud, requereu a penhora de bem imóvel declarado pelo terceiro executado à Receita Federal. Acrescentou que a existência ou não de outros imóveis em nome do executado é matéria de defesa e, como tal, deverá ser alegada por este. Assim, insistiu na penhora do bem imóvel do terceiro executado.
E 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, deu razão ao ex-empregado. Para o relator, a questão referente ao bem de família é matéria a ser arguida em defesa pelo devedor, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo (sem requerimento da parte) de modo a inviabilizar a penhora.
Assim, registrando que o trabalhador teve ciência de imóvel do terceiro executado mediante informações concernentes à declaração de bens e rendimentos do devedor obtidas através do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), determinou a realização da penhora sobre o bem apontado pelo credor.
Processo: 0000559-72.2010.5.03.0106
FONTE: TRT-3ª Região
+ Postagens
-
Unimed é condenada por negar exame à paciente com câncer
23/07/2013 -
Projeto obriga funcionamento de ônibus e metrô por 24 horas
23/07/2013 -
STF dá dez dias para Executivo explicar Programa Mais Médicos
22/07/2013 -
IRPJ negativo apurado em 31-12 poderá ser compensado no início do período seguinte
22/07/2013 -
Proposta regulamenta profissão de audiodescritor
22/07/2013
