Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Revertida deserção em processo com custas fixadas em valor errado
30/08/2013 -
Confirmado vínculo de empresa de piloto de prova com a Ford
30/08/2013 -
Com aumento da taxa Selic poupança volta a ter rendimento por regra antiga
29/08/2013 -
Aposentado vítima de golpe será indenizado
29/08/2013 -
Condenado por dirigir embriagado tem CNH suspensa e prestação de serviços à comunidade
29/08/2013
