Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2013
08/07/2013 -
Engenheiros do parque Terra Encantada são absolvidos por falta de provas
08/07/2013 -
Loja é condenada por injúria racial
08/07/2013 -
Trabalhador impedido de participar de enterro da mãe e dispensado no mesmo dia será indenizado
05/07/2013 -
Justiça do Trabalho é incompetente para pensão, ainda que descontada em folha
05/07/2013