Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Motorista alcoolizado, causador do sinistro, não tem direito ao seguro
05/07/2013 -
Projeto obriga médicos formados com recursos públicos a exercício social da profissão
05/07/2013 -
Dívida paga e inclusão indevida acarreta danos morais
05/07/2013 -
Concedida liminar para sobrestar ação trabalhista contra Varig e VRG Linhas Aéreas
05/07/2013 -
Nota Fiscal Eletrônica: Sefaz Virtual RS entrará em manutenção no próximo domingo
05/07/2013