Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Governo sanciona lei que altera Simples Nacional
07/08/2014 -
Críticas a um prefeito no Facebook não geram danos morais
07/08/2014 -
Suspensa decisão que beneficiava hidrelétrica em Rondônia
07/08/2014 -
Delegado é condenado por concussão e perde o cargo
07/08/2014 -
Procurador da República é favorável à prisão aberta para Genoino
07/08/2014