Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
STF vai decidir sobre prisão em regime aberto para Genoino
31/07/2014 -
Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato
31/07/2014 -
Analista dispensado receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
31/07/2014 -
Sped disponibiliza nova minuta do Manual da ECF
31/07/2014 -
Walmart é processado em R$ 125 milhões por irregularidades trabalhistas
31/07/2014