Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Projeto permite criação de consórcio de empregadores urbanos
19/08/2014 -
Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19/08/2014 -
Desistência de parcelamento em curso de contribuições sociais termina em 20-8
19/08/2014 -
Revisão de benefício previdenciário de ex-vereador é negada por decadência do direito
19/08/2014 -
Turma mantém condenação do SBT por abuso em matéria jornalística
19/08/2014