Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19/12/2013 -
Contribuição reduzida para empresas que contratarem trabalhadores com deficiência
19/12/2013 -
Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19/12/2013 -
Inquérito sobre fraudes em licitações de trens e metrô é redistribuído
19/12/2013 -
Mantido pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev
19/12/2013
