Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Mensalão: STF nega agravo de Pedro Corrêa em embargos infringentes
06/12/2013 -
Cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisória
06/12/2013 -
RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06/12/2013 -
Viúvas receberão R$ 100 mil após morte dos maridos em acidente de trânsito
06/12/2013 -
Cálculo do INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas é definido pela RFB
06/12/2013
