Empresa que trocou PIS de empregados deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
11 de novembro de 2013A teor do artigo 189 do Código Civil, o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o direito é violado. Mas, em determinadas situações, o curso da prescrição só tem início na data em que a parte toma conhecimento da lesão sofrida. Tem lógica, pois só aí é que vai nascer a pretensão da parte de postular em juízo contra a conduta danosa da outra parte. E, enquanto não nasce a ação, ela não pode prescrever. É a chamada teoria da "actio nata", ou seja, do nascimento da ação.
+ Postagens
-
Turma revoga benefício de mulher de ex-trabalhador rural
01/08/2014 -
Universidade não pode expulsar aluno sem oferecer-lhe direito de defesa
01/08/2014 -
SC: Resolução Normativa 75 COPAT esclareceu sobre o crédito presumido relativo à utilização de material reciclável
01/08/2014 -
Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01/08/2014 -
Instrução Normativa 51 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
01/08/2014
