Empresa que trocou PIS de empregados deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
11 de novembro de 2013A teor do artigo 189 do Código Civil, o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o direito é violado. Mas, em determinadas situações, o curso da prescrição só tem início na data em que a parte toma conhecimento da lesão sofrida. Tem lógica, pois só aí é que vai nascer a pretensão da parte de postular em juízo contra a conduta danosa da outra parte. E, enquanto não nasce a ação, ela não pode prescrever. É a chamada teoria da "actio nata", ou seja, do nascimento da ação.
+ Postagens
-
AM: Fazenda altera modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal
14/11/2013 -
INSS não pode deixar de pagar salário-maternidade a segurada demitida
14/11/2013 -
TST atende OAB e admite petição em PDF
14/11/2013 -
Projeto da Câmara faz mudanças na Lei Complementar 123/2006
14/11/2013 -
SRT define procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores
14/11/2013
