Prazo para recolher contribuição previdenciária de outubro/2013 vence dia 18-11
11 de novembro de 2013Dia 18-11 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2013.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);
- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
+ Postagens
-
Restringida cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida
19/03/2014 -
Receita Federal altera norma sobre Preços de Transferência
19/03/2014 -
Condenada mulher que tentou subornar examinador em seu 4º teste para CNH
19/03/2014 -
Comissão promove seminário sobre jornada de trabalho de enfermeiros
19/03/2014 -
Estado indenizará pais de policial morto por facção criminosa
19/03/2014
