Prazo para recolher contribuição previdenciária de outubro/2013 vence dia 18-11
11 de novembro de 2013Dia 18-11 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2013.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);
- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
+ Postagens
-
SC: Funcionamento da Operação Concorrência Leal II será explicado às entidades empresariais
18/03/2014 -
TST afasta dano moral por uso de detector de metais em revista pessoal
18/03/2014 -
Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional
18/03/2014 -
Homem que possui poço artesiano deverá pagar tarifa mínima
18/03/2014 -
Empresa terá de devolver valores pagos por consorciada
18/03/2014
