Prazo para recolher contribuição previdenciária de outubro/2013 vence dia 18-11
11 de novembro de 2013Dia 18-11 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2013.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);
- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 12 SEFAZ/DGRM, de Salvador BA, fixa alíquotas do IPTU
20/12/2013 -
País tem primeira declaração de nascido vivo em nome de duas mães
20/12/2013 -
Presidenta vai anunciar nos próximos dias o valor do salário-mínimo em 2014
20/12/2013 -
Colocada em audiência pública a revisão dos Pronunciamentos Técnicos 4 e 5
20/12/2013 -
ONU aprova texto brasileiro e alemão que proíbe a espionagem pelos EUA
19/12/2013
