Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de setembro/2013 até 14-11
11 de novembro de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-11-2013, com informações relativas ao mês de setembro/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- que estiverem em início de atividade;- imunes ou isentas; ou
- que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- tributadas pelo lucro real; ou
- tributadas pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
+ Postagens
-
Mero descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador não configura dano moral
12/03/2014 -
Fixados para 2014 os pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro
12/03/2014 -
IBGE divulga as variações do IPCA e do INPC em fevereiro
12/03/2014 -
Juros e correção na venda de imóveis compõem base de cálculo de PIS e Cofins, define o STJ
12/03/2014 -
Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12/03/2014
